"Considerando que o Governo iniciou um processo, que designa de «negocial», de transferência de competências da Administração Central para as Autarquias Locais em áreas como a Saúde, a Educação e a Acção Social;
Considerando que este processo agora iniciado surge no contexto da elaboração e da aprovação de uma Lei das Finanças Locais, da recusa de criar e instituir as Regiões Administrativas, da extinção das Regiões de Turismo, do encerramento de vários serviços públicos em todo o País, na sequência de anteriores processos de transferência de competências que apenas resultaram em mais e maiores dificuldades para as Autarquias;
Considerando que a transferência de competências da Administração Central para as Autarquias deve ser encarada como um processo de descentralização a que corresponda uma efectiva capacidade de dar resposta aos níveis de atendimento e satisfação exigidas pelas populações;
Considerando que qualquer processo de transferência de competências deve respeitar escrupulosamente a Autonomia do Poder Local Democrático, devendo ser acompanhado pela respectiva transferência dos recursos financeiros adequados ao exercício dessas mesmas competências;
Considerando que o Princípio da Subsidiariedade, nos termos do qual se devem aproximar os centros de decisão dos seus destinatários, só prevalece se corresponder a uma efectiva melhoria dos serviços prestados às populações;
Considerando que a transferência de competências da Administração Central para as Autarquias em matéria de funções sociais do Estado não pode corresponder a uma prestação de serviços diferenciada consoante o território onde nos encontramos, sob pena de destruir o carácter universal dos serviços prestados e acentuar injustiças e assimetrias existentes;
A Assembleia Municipal de Entroncamento, reunida no dia 30 de Abril de 2007, delibera:
1- Recusar um processo de transferência que se constitua como um processo forçado de transferência de encargos e de insatisfações em domínios onde as carências se foram avolumando por redução sistemática de investimento da Administração Central;
2- Exigir que as competências a transferir transitem calculadas em função das necessidades existentes e não em função das deficientes dotações de meios técnicos e humanos que hoje lhes estão afectas;
3- Condenar as tentativas de, pela transferência de competências para as quais os Municípios não estão preparados, contribuir para a desestruturação de políticas públicas e privatização de funções e serviços tão fundamentais como a saúde e a educação;
4- Denunciar o facto de a proposta do Governo não configurar um verdadeiro processo de descentralização, visto que o mecanismo de transferência de recursos financeiros que tem associado é o da consignação de receitas, sendo esta transferência de recursos a efectuar pelo Fundo Social Municipal o que significaria a existência de uma tutela de mérito sobre os Municípios, violando mais uma vez a sua autonomia, tentando domesticar o Poder Local Democrático, pretendendo transformá-lo em meros serviços desconcentrados da Administração Central.
5- Exigir um verdadeiro processo de descentralização de competências, com a criação de Regiões Administrativas, que permita construir um Estado moderno, com dinâmicas nacionais, regionais e locais, de modo a pôr fim às injustiças e assimetrias e a salvaguardar as funções sociais do Estado e a qualidade dos serviços públicos a prestar.
6- Enviar esta moção à Associação Nacional dos Municípios Portugueses, ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República e à Comunicação Social.
Entroncamento, 30 de Abril de 2007
Os Eleitos da CDU na Assembleia Municipal de Entroncamento"
Considerando que este processo agora iniciado surge no contexto da elaboração e da aprovação de uma Lei das Finanças Locais, da recusa de criar e instituir as Regiões Administrativas, da extinção das Regiões de Turismo, do encerramento de vários serviços públicos em todo o País, na sequência de anteriores processos de transferência de competências que apenas resultaram em mais e maiores dificuldades para as Autarquias;
Considerando que a transferência de competências da Administração Central para as Autarquias deve ser encarada como um processo de descentralização a que corresponda uma efectiva capacidade de dar resposta aos níveis de atendimento e satisfação exigidas pelas populações;
Considerando que qualquer processo de transferência de competências deve respeitar escrupulosamente a Autonomia do Poder Local Democrático, devendo ser acompanhado pela respectiva transferência dos recursos financeiros adequados ao exercício dessas mesmas competências;
Considerando que o Princípio da Subsidiariedade, nos termos do qual se devem aproximar os centros de decisão dos seus destinatários, só prevalece se corresponder a uma efectiva melhoria dos serviços prestados às populações;
Considerando que a transferência de competências da Administração Central para as Autarquias em matéria de funções sociais do Estado não pode corresponder a uma prestação de serviços diferenciada consoante o território onde nos encontramos, sob pena de destruir o carácter universal dos serviços prestados e acentuar injustiças e assimetrias existentes;
A Assembleia Municipal de Entroncamento, reunida no dia 30 de Abril de 2007, delibera:
1- Recusar um processo de transferência que se constitua como um processo forçado de transferência de encargos e de insatisfações em domínios onde as carências se foram avolumando por redução sistemática de investimento da Administração Central;
2- Exigir que as competências a transferir transitem calculadas em função das necessidades existentes e não em função das deficientes dotações de meios técnicos e humanos que hoje lhes estão afectas;
3- Condenar as tentativas de, pela transferência de competências para as quais os Municípios não estão preparados, contribuir para a desestruturação de políticas públicas e privatização de funções e serviços tão fundamentais como a saúde e a educação;
4- Denunciar o facto de a proposta do Governo não configurar um verdadeiro processo de descentralização, visto que o mecanismo de transferência de recursos financeiros que tem associado é o da consignação de receitas, sendo esta transferência de recursos a efectuar pelo Fundo Social Municipal o que significaria a existência de uma tutela de mérito sobre os Municípios, violando mais uma vez a sua autonomia, tentando domesticar o Poder Local Democrático, pretendendo transformá-lo em meros serviços desconcentrados da Administração Central.
5- Exigir um verdadeiro processo de descentralização de competências, com a criação de Regiões Administrativas, que permita construir um Estado moderno, com dinâmicas nacionais, regionais e locais, de modo a pôr fim às injustiças e assimetrias e a salvaguardar as funções sociais do Estado e a qualidade dos serviços públicos a prestar.
6- Enviar esta moção à Associação Nacional dos Municípios Portugueses, ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República e à Comunicação Social.
Entroncamento, 30 de Abril de 2007
Os Eleitos da CDU na Assembleia Municipal de Entroncamento"