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quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Notícia do Jornal Sol



Recentemente, a edição on-line do semanário SOL dava notícia de que na Assembleia Municipal de Lisboa foi aprovada uma Taxa Municipal de Direitos de passagem, no montante de 0,25%, unicamente com os votos contra do PCP e do PEV.
Esta taxa incide sobre a «facturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas», esclarece o semanário.
Relembre-se que o assunto já foi discutido no Município do Entroncamento, pela mão do BE que propunha a sua aplicação no âmbito da legislação especial criada e encomendada para o grupo PT. A proposta, na altura foi chumbada pelas restantes forças também com os votos da CDU.
Refira-se que as Taxas Municipais de Direitos de passagem são em princípio justas, mas quando aplicadas aos resultados das actividades lucrativas das empresas. No caso em apreço a taxa é aplicada directamente ao consumidor. O efeito que se pretendia introduzir de racionalidade de ocupação de espaço desaparece e subverte-se.
Esta situação não é única, já que o Bloco de Esquerda propôs o agravamento do IRS em 5 % para os Munícipes do Entroncamento e votou contra a derrama que incide sobre os lucros das empresas a operar no concelho. Que raio de política de esquerda é esta?
É caso para se dizer que: o “algodão não engana”, o BE está a transformar-se na muleta do PS e a assimilar os maus habitos da pseudoequerda troliteira.

segunda-feira, 19 de novembro de 2007

Uma Política de Direita de Dimensões Locais

Afinal com que é que contamos...?!


PS, BE e Carmona aumentam imposto IMI
14-Nov-2007
A Câmara Municipal de Lisboa tem arrecadado uma verba cada vez maior do Imposto Municipal sobre Imovéis. Só entre 2004 e 2006, o IMI cresceu 17% (11,1 milhões de euros ) e a CML previa que entre 2007 e 2012 esse crescimento fosse de 87% (mais 159,2 milhões de euros).
Consequentemente, o PCP propôs a redução da taxa do IMI. Mas a gestão PS/BE decidiu seguir outro caminho (com o apoio de Carmona): um aumento do imposto em 15%. Ou seja, decidiu aumentar a carga fiscal sobre os cidadãos da Cidade em mais 24 milhões de Euros nos próximos 5 anos.
Proposta do PCP
PCP propõe na CML baixa da taxa do IMI Proposta apresentada para a sessão de 14 de Novembro de 2007:«Considerando que de acordo com o artigo 1º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre o valor tributável dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se encontram;Considerando que cabe aos municípios, de acordo com o estabelecido nos nºs 5 a 8 do artigo 112º do referido código, definir anualmente a taxa aplicável aos prédios urbanos, para vigorarem no ano seguinte, entre os limites constantes nas líneas b) e c) do nº1 do supra mencionado artigo (0,4% a 0,8% e 0,2% a 0,5%, respectivamente) bem como estabelecer coeficientes de majoração ou minoração em situações particulares, e comunicar a decisão da Assembleia Municipal á Direcção-Geral de Impostos até 30 Novembro;Considerando que tem sido politica dos Órgãos do Município de Lisboa não fixar a taxa máxima da Contribuição Autárquica, que antecedeu o IMI e do IMI, por se lhes afigurar que um abrandamento da carga fiscal sobre os imóveis poderia contribuir para atrair população para a cidade e para conter a saída das camadas jovens para a periferia, contrariando a tendência que se verifica actualmente;Considerando que os contribuintes, até hoje, só não foram mais penalizados, devido à Clausula de salvaguarda e aos atrasos, quer do Governo na publicação da portaria que fixou os parâmetros de avaliação, quer dos serviços de finanças na actualização das matrizes;Considerando que entre 2004 e 2006, o IMI cresceu 17% (11,1 milhões de euros ) e a CML prevê que entre 2007 e 2012 esse crescimento seja de 87% atingindo 159,2 milhões de euros;Considerando ainda que a CML prevê arrecadar, nos próximos cinco anos, exclusivamente do IMI, da Taxa de Conservação de Esgotos que lhe está associada e da Tarifa de Saneamento, cerca de 604 milhões de euros ou seja uma verba maior do que a receita estrutural da Câmara prevista para 2012 e muito superior ao montante do orçamento estimado pelo executivo para 2008.Os Vereadores do PCP, têm a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal de Lisboa ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 6, do art. 64º e das alíneas e), f) e h), do n.º 2 do art. 53º da Lei n.º 169/99, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro,:
1 - nos termos do n.º 4 do art. 112º do Código do Imposto Municipal aprovado pelo D.L. n.º287/2003, de 12 de Novembro, a fixação das seguintes taxas sobre imóveisa) 0,6% para os prédios urbanos contemplados na alínea b) do nº1 do artº 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis; b) 0,3% para os prédios urbanos contemplados na alínea c) do nº1 do artº 112º do mesmo Código.2 - Nos termos e para os efeitos dos nºs 5, 6 a 8 do artº 112º do mesmo diploma fixar:a) Minoração de 20% do valor da taxa a aplicar nos prédios reabilitados e em reabilitação inseridos nas freguesias da Baixa e das Áreas Críticas de Intervenção e Reabilitação Urbanística, que a seguir se descriminam, a aplicar após o decurso do prazo de isenção previsto nº artº 40º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais:Freguesias de Stº. Estevão, S. Miguel, Santiago, S. Vicente, Sé, Castelo, S. Paulo, Stª. Catarina, Encarnação, Mercês, Socorro, S. Cristóvão e S. Lourenço, Anjos, Graça, S. Nicolau, Madalena, Mártires, Sacramento, Stª. Justa, Santos-o-Velho e Lapa;b) Redução de 10% da mesma taxa para prédios arrendados para habitação localizados nas freguesias referidas na alínea a);c) Majoração de 30% sobre a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, que tenham pendentes notificações municipais de intimação ao abrigo do nº2 do artº 89º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro para a realização de obras, de modo a colmatar más condições de segurança e salubridade, enquanto durar a situação ou não forem executadas as obras intimadas.3. Nos termos do nº3 do artº 112º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, alterado pelo artº 7º da Lei nº 6/2006 de 27 de Fevereiro, elevar para o dobro as taxas previstas nas alíneas a) e b) nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, considerando-se devolutos os prédios como tal definidos no Decreto-Lei nº 159/2006, de 8 Agosto.»


Lisboa, 7 de Novembro de 2007

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2007

Câmara de Salvaterra sob investigação.

As instalações da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e habitações de alguns vereadores foram alvo de investigação policial. Na origem desta acção supõe-se estar o licenciamento de obras. Este é o único município do País gerido pelo BE. Francisco Louçã reafirmou a sua confiança política na actual presidente de câmara. O CDS exigiu que o BE actuasse em conformidade com o que tem preconizado para Lisboa e outros situações similares no País.

segunda-feira, 22 de janeiro de 2007

Bananas & Escorregadelas


Esta análise não é de um jurista, mas é sustentada no conhecimento empírico dos activistas da CDU no concelho do Entroncamento.

Surpreendeu-nos o “alarido” em torno do edifício do n.º 53 e nº 55 da Rua 1.º de Maio.
Achamos que é legitimo o pedido de intervenção do IGAT (em caso de dúvida…) contudo, atendendo às graves suspeitas que se levantam na comunicação social fica a pergunta: porque não enviar para o Tribunal Administrativo ou para a Judiciária o mesmo processo?
Duvidamos dos argumentos do BE, sem no entanto metermos as mãos no fogo pelo PSD…
Assim sobre o caso em apreço: o licenciamento das obras no referido edifício, e a deliberação sobre a expropriação - levantam-se algumas questões legitimas:

1.ª Questão – O envio para o IGAT deste processo e as declarações na comunicação social levantam graves suspeitas. A “Cabala” facilmente explorada para a intriga politiqueira, como é óbvio deixa qualquer pessoa com “a pulga atrás da orelha” e como se soma ao recente caso dos “relvados dourados” (protocolo assinado entre a CME e a entidade gestora do E. Leclerc) a situação toma outras dimensões.

2.ª Questão – É sabido que a Câmara não pode impedir a pretensão de qualquer munícipe a usufruir dos seus bens a pretexto de um plano ou de um processo de expropriação incompleto, inexistente, não validado face ao actual PDM ou por concluir. Ainda está na memória dos autarcas o caso Gualter Fernando Farinha que colocou a Câmara Municipal de Entroncamento na barra dos tribunais, o que resultou numa indemnização de 15 mil contos, por o município ter obstruído as legítimas pretensões do proprietário sem justificação e sem suporte urbanístico com força de lei para o efeito.

3.ª Questão – Sabendo-se dos antecedentes, referidos, restava à câmara negociar uma saída vantajosa para ambas as partes. Tratava-se, tão somente, de exigir do proprietário que em caso de expropriação o mesmo não exigisse as melhorias no valor das expropriações, bem entendido, com a devidas contrapartidas para o proprietário – um período de tempo suficiente que garantisse o retorno do investimento efectuado. Aqui a maioria e a oposição estiveram francamente mal – privilegiaram o “foguetório” em detrimento das soluções e dos interesses do município. O PS curiosamente manteve-se calado. Já é habito!

Conclusões – a queixa para o IGAT é uma escorregadela monumental na banana. As soluções ou são apontadas em tempo útil ou perdem a razão de ser. Quanto à questão do que é que apareceu primeiro, se a proposta de expropriação (diferente do processo de expropriação concluído e com força de lei) ou se o processo de obras e licenciamento do edifício para café (bar), faz-nos lembrar aquele enigma “do ovo ou da galinha, quem apareceu primeiro”. Finalmente o PSD vai ter que resolver as suspeitas em local apropriado para limpar a imagem, não pode calar… sob pena de a tese pegar. As medidas de salvaguarda das soluções para o local deveriam ter sido tomadas em tempo útil, isso evitaria oportunismos patentes. Digamos, que à primeira vista, não haverá “conivência”, mas há certamente desleixo a partir do momento em que foram autorizados os prédios a poente que cortaram o trânsito sem se tomarem decisões.