sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Declaração CDU - Assembleia da CUMT – 24/11/2008

Os Estatutos agora aprovados repisam, um modelo e objectivos das leis 10 e 11/2003. A actual lei 45/2008 impõe:

Um modelo de associações municipais de carácter obrigatório, violadora do princípio de livre associação e contrário à constituição;
Um instrumento destinado a impor soluções de gestão territorial que nega ou ilude a inexistência das regiões administrativas.

A actual lei vai mais longe do que a legislação da chamada “reforma Relvas” na violação da autonomia municipal.

Salientamos três aspectos preocupantes da Lei e logo nos estatutos em discussão e aprovação:

O do elenco de competências, onde é patente a clara intenção de, num quadro fluido e residual de competências se apresentarem concebidas para transformar estas entidades em depositárias de tarefas e de responsabilidades a transferir da administração central – «Burro de carga» de um poder central reforçado e tentacular;

O do modelo de constituição dos seus órgãos, em que no órgão deliberativo o regime de constituição não assegura a representação política das forças políticas;

O do modelo de financiamento, no qual «as transferências do Orçamento de Estado», não passam de um mero engodo. Os «0,5 % da transferência do FEF corrente prevista para o conjunto dos municípios da área» são um valor absolutamente risível.

O papel reservado a estas entidades aparece assim como o de preencher, indevida e infrutiferamente, o espaço que apenas a criação das regiões administrativas pode assegurar.

Com a criação destas entidades fica assegurada ao actual governo num horizonte temporal desejável (2013) a total margem de decisão para gerir aquilo que porventura será o último pacote financeiro comunitário - QREN, conhecido que é o papel absolutamente marginal atribuído aos municípios e às suas associações pelos regulamentos nacionais sobre gestão e execução do QREN.

Pesando as omissões, incongruências e disposições lesivas da autonomia municipal, em que o diploma e os estatutos são férteis e tendo em atenção a chantagem e os objectivos essenciais que dão forma à iniciativa legislativa do Governo, leva-nos a exprimir o repúdio pela lei. No entanto aprovamos os estatutos como única alternativa que o Governo nos deixou para as populações acederam aos fundos do QREN.