A Lei das Associações de Municípios consagra a imposição de um modelo de associações municipais e objectivos de cunho obrigatório. O que constitui flagrante violação do princípio de livre associação e do carácter voluntário que por definição constitucional está atribuída às associações de municípios.
Este tipo de associações, agora forjado, está destinado a impor soluções de gestão territorial a partir do Governo.
Não é possível deixar de observar três aspectos mais gerais do regime aprovado para as associações de municípios de fins gerais – as chamadas Comunidades Intermunicipais:
1.º Aspecto - o rol de competências, onde é patente a clara intenção de transformar estas Comunidades Intermunicipais em depositárias de tarefas e responsabilidades a transferir da administração central;
2.º Aspecto – o modelo de constituição dos órgãos deliberativos não assegura a representatividade política das forças, enquanto é criado um órgão consultivo de tipo corporativo e antidemocrático - tropa de choque de interesses duvidosos.
3.º Aspecto - O modelo de financiamento, não passa, de um mero engodo - os «0,5 % da transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro corrente prevista para o conjunto dos municípios da área» são um valor absolutamente irrisório, ficando as Comunidades Intermunicipais pendentes das migalhas distribuídas por debaixo da mesa.
O papel reservado a estas Comunidades Intermunicipais aparece assim como o de preencher, indevidamente e infrutiferamente, o espaço que apenas a criação das regiões administrativas pode assegurar.
Com a criação das Comunidades Intermunicipais, e sobretudo o que com elas se justifica não criar, fica assegurada ao actual Governo, num horizonte temporal (2013), a total margem de decisão para gerir aquilo que porventura será o último pacote financeiro comunitário. As populações ficam desta forma prejudicadas – ganham as Parcerias Público Privadas, um velho tique anquilosado do Estado Corporativo e da burguesia
Este tipo de associações, agora forjado, está destinado a impor soluções de gestão territorial a partir do Governo.
Não é possível deixar de observar três aspectos mais gerais do regime aprovado para as associações de municípios de fins gerais – as chamadas Comunidades Intermunicipais:
1.º Aspecto - o rol de competências, onde é patente a clara intenção de transformar estas Comunidades Intermunicipais em depositárias de tarefas e responsabilidades a transferir da administração central;
2.º Aspecto – o modelo de constituição dos órgãos deliberativos não assegura a representatividade política das forças, enquanto é criado um órgão consultivo de tipo corporativo e antidemocrático - tropa de choque de interesses duvidosos.
3.º Aspecto - O modelo de financiamento, não passa, de um mero engodo - os «0,5 % da transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro corrente prevista para o conjunto dos municípios da área» são um valor absolutamente irrisório, ficando as Comunidades Intermunicipais pendentes das migalhas distribuídas por debaixo da mesa.
O papel reservado a estas Comunidades Intermunicipais aparece assim como o de preencher, indevidamente e infrutiferamente, o espaço que apenas a criação das regiões administrativas pode assegurar.
Com a criação das Comunidades Intermunicipais, e sobretudo o que com elas se justifica não criar, fica assegurada ao actual Governo, num horizonte temporal (2013), a total margem de decisão para gerir aquilo que porventura será o último pacote financeiro comunitário. As populações ficam desta forma prejudicadas – ganham as Parcerias Público Privadas, um velho tique anquilosado do Estado Corporativo e da burguesia