segunda-feira, 19 de novembro de 2007

Uma Política de Direita de Dimensões Locais

Afinal com que é que contamos...?!


PS, BE e Carmona aumentam imposto IMI
14-Nov-2007
A Câmara Municipal de Lisboa tem arrecadado uma verba cada vez maior do Imposto Municipal sobre Imovéis. Só entre 2004 e 2006, o IMI cresceu 17% (11,1 milhões de euros ) e a CML previa que entre 2007 e 2012 esse crescimento fosse de 87% (mais 159,2 milhões de euros).
Consequentemente, o PCP propôs a redução da taxa do IMI. Mas a gestão PS/BE decidiu seguir outro caminho (com o apoio de Carmona): um aumento do imposto em 15%. Ou seja, decidiu aumentar a carga fiscal sobre os cidadãos da Cidade em mais 24 milhões de Euros nos próximos 5 anos.
Proposta do PCP
PCP propõe na CML baixa da taxa do IMI Proposta apresentada para a sessão de 14 de Novembro de 2007:«Considerando que de acordo com o artigo 1º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre o valor tributável dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se encontram;Considerando que cabe aos municípios, de acordo com o estabelecido nos nºs 5 a 8 do artigo 112º do referido código, definir anualmente a taxa aplicável aos prédios urbanos, para vigorarem no ano seguinte, entre os limites constantes nas líneas b) e c) do nº1 do supra mencionado artigo (0,4% a 0,8% e 0,2% a 0,5%, respectivamente) bem como estabelecer coeficientes de majoração ou minoração em situações particulares, e comunicar a decisão da Assembleia Municipal á Direcção-Geral de Impostos até 30 Novembro;Considerando que tem sido politica dos Órgãos do Município de Lisboa não fixar a taxa máxima da Contribuição Autárquica, que antecedeu o IMI e do IMI, por se lhes afigurar que um abrandamento da carga fiscal sobre os imóveis poderia contribuir para atrair população para a cidade e para conter a saída das camadas jovens para a periferia, contrariando a tendência que se verifica actualmente;Considerando que os contribuintes, até hoje, só não foram mais penalizados, devido à Clausula de salvaguarda e aos atrasos, quer do Governo na publicação da portaria que fixou os parâmetros de avaliação, quer dos serviços de finanças na actualização das matrizes;Considerando que entre 2004 e 2006, o IMI cresceu 17% (11,1 milhões de euros ) e a CML prevê que entre 2007 e 2012 esse crescimento seja de 87% atingindo 159,2 milhões de euros;Considerando ainda que a CML prevê arrecadar, nos próximos cinco anos, exclusivamente do IMI, da Taxa de Conservação de Esgotos que lhe está associada e da Tarifa de Saneamento, cerca de 604 milhões de euros ou seja uma verba maior do que a receita estrutural da Câmara prevista para 2012 e muito superior ao montante do orçamento estimado pelo executivo para 2008.Os Vereadores do PCP, têm a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal de Lisboa ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 6, do art. 64º e das alíneas e), f) e h), do n.º 2 do art. 53º da Lei n.º 169/99, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro,:
1 - nos termos do n.º 4 do art. 112º do Código do Imposto Municipal aprovado pelo D.L. n.º287/2003, de 12 de Novembro, a fixação das seguintes taxas sobre imóveisa) 0,6% para os prédios urbanos contemplados na alínea b) do nº1 do artº 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis; b) 0,3% para os prédios urbanos contemplados na alínea c) do nº1 do artº 112º do mesmo Código.2 - Nos termos e para os efeitos dos nºs 5, 6 a 8 do artº 112º do mesmo diploma fixar:a) Minoração de 20% do valor da taxa a aplicar nos prédios reabilitados e em reabilitação inseridos nas freguesias da Baixa e das Áreas Críticas de Intervenção e Reabilitação Urbanística, que a seguir se descriminam, a aplicar após o decurso do prazo de isenção previsto nº artº 40º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais:Freguesias de Stº. Estevão, S. Miguel, Santiago, S. Vicente, Sé, Castelo, S. Paulo, Stª. Catarina, Encarnação, Mercês, Socorro, S. Cristóvão e S. Lourenço, Anjos, Graça, S. Nicolau, Madalena, Mártires, Sacramento, Stª. Justa, Santos-o-Velho e Lapa;b) Redução de 10% da mesma taxa para prédios arrendados para habitação localizados nas freguesias referidas na alínea a);c) Majoração de 30% sobre a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, que tenham pendentes notificações municipais de intimação ao abrigo do nº2 do artº 89º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro para a realização de obras, de modo a colmatar más condições de segurança e salubridade, enquanto durar a situação ou não forem executadas as obras intimadas.3. Nos termos do nº3 do artº 112º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, alterado pelo artº 7º da Lei nº 6/2006 de 27 de Fevereiro, elevar para o dobro as taxas previstas nas alíneas a) e b) nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, considerando-se devolutos os prédios como tal definidos no Decreto-Lei nº 159/2006, de 8 Agosto.»


Lisboa, 7 de Novembro de 2007