Realizou-se no DIA 27-02-07, NA SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL,
a Assembleia Municipal Ordinária
ORDEM DE TRABALHOS:
I - Período Antes da Ordem do Dia
Assuntos apresentados pela CDU - António Ferreira
- Moção sobre as Urgências do Centro Hospitalar do Médio Tejo (ver mais acima)
- Posição sobre Resitejo - um processo duvidoso e fora de controlo dos órgãos autárquicos.
II- INTERVENÇÃO DO PÚBLICO
ORDEM DE TRABALHOS
DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL NA COMISSÃO DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS, AO ABRIGO DA ALÍNEA 1) DO ART°. 17°. DA LEI N°. 147/99, DE 01 DE SETEMBRO.
A CDU indicou como sua representante:
Lina Lopes
Lina Lopes
NOMEAÇÃO DO REPRESENTANTE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL NA COMISSÃO MUNICIPAL DO COMÉRCIO, AO ABRIGO DO N°. 1 DO ART°. 2 °. DA PORTARIA N°. 518/2004, DE 30 DE MAIO.
REGISTO DE CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPEIA – APROVAÇÃO DAS TAXAS, AO ABRIGO DA AL'. e) DO N°. 2 DO ART°. 53°. DA LEI N°. 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N°. 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO.
CDU votou favorávelmente
ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DAS JUNTAS DE FREGUESIA NO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, AO ABRIGO DA ALÍNEA d) DO ART°. 5°. DA LEI N°. 41/2003, DE 22 DE AGOSTO
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, AO ABRIGO DA ALÍNEA c) DO N°. 4 DO ART°. 53°. DA LEI N°. 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N°. 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO EMPRÉSTIMO NO VALOR DE ATÉ 242.100 EUROS PARA FINANCIAMENTO DO PROJECTO " JARDIM DE INFÂNCIA NORTE " CO-FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS, AO ABRIGO DA ALÍNEA d) DO N°. 2 DO ART°. 53°. DA LEI N°. 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N°. 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO.
Posição da CDU sobre o emprestimo por Isabel Maia - lida
Posição da CDU sobre o emprestimo por Isabel Maia - lida
A Educação Pré-Escolar constitui um factor decisivo no desenvolvimento da sociedade portuguesa, pois dela depende mais tarde e, em grande parte o sucesso da escolarização.
A Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar menciona que “A educação Pré-Escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da acção educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita ligação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário”
Por sua vez, a Constituição da República portuguesa assegura que todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar. Sendo da incumbência do Estado:
- Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar.
Face ao exposto entendemos que compete ao Estado cumprir o seu papel estratégico no que diz respeito à criação de uma rede pública de estabelecimentos de ensino pré-escolar que vise um ensino de qualidade e gratuito, por forma a abranger todas as crianças dos três aos cinco anos.
Assim, somos da opinião que o endividamento da Autarquia para financiamento deste projecto apesar de co-financiado pelos fundos comunitários deveria caber ao Estado. Por sua vez esta assunção de responsabilidades por parte da Autarquia não se limita apenas ao empréstimo isto porque a Câmara, mais uma vez, cede ao Estado um terreno pelo qual não recebe qualquer contrapartida.
Por outro lado esta desresponsabilização do Estado é acompanhada, paradoxalmente, de uma política de cortes nas transferências para as autarquias.
Apesar disso, mas conscientes das necessidades e graves carências do município nesta área de ensino, votamos favoravelmente este empréstimo no valor de até 242.100€ para financiamento do projecto «jardim-de-infância Norte».
A Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar menciona que “A educação Pré-Escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da acção educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita ligação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário”
Por sua vez, a Constituição da República portuguesa assegura que todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar. Sendo da incumbência do Estado:
- Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar.
Face ao exposto entendemos que compete ao Estado cumprir o seu papel estratégico no que diz respeito à criação de uma rede pública de estabelecimentos de ensino pré-escolar que vise um ensino de qualidade e gratuito, por forma a abranger todas as crianças dos três aos cinco anos.
Assim, somos da opinião que o endividamento da Autarquia para financiamento deste projecto apesar de co-financiado pelos fundos comunitários deveria caber ao Estado. Por sua vez esta assunção de responsabilidades por parte da Autarquia não se limita apenas ao empréstimo isto porque a Câmara, mais uma vez, cede ao Estado um terreno pelo qual não recebe qualquer contrapartida.
Por outro lado esta desresponsabilização do Estado é acompanhada, paradoxalmente, de uma política de cortes nas transferências para as autarquias.
Apesar disso, mas conscientes das necessidades e graves carências do município nesta área de ensino, votamos favoravelmente este empréstimo no valor de até 242.100€ para financiamento do projecto «jardim-de-infância Norte».
APRECIAÇÃO DA INFORMAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO ENTRONCAMENTO, ACERCA DA ACTIVIDADE MUNICIPAL, FEITA NOS TERMOS DA ALÍNEA e) DO N°. 1 DO ART°. 53°. DA LEI N°. 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N°.5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO.