segunda-feira, 22 de janeiro de 2007

Debate sobre a interrupção Voluntária da Gravidez (IVG)




A Assembleia Municipal (AM) de Entroncamento vai realizar no dia 02 de Fevereiro um debate sobre o referendo da IVG, decisão apoiada por todas as forças políticas.

O PCP estará presente como força política interveniente na campanha (inscrita no Comissão Nacional de Eleições), apesar das manobras deploráveis, em fase inicial, tendentes à limitação da discussão, focada em dois movimentos pelo “sim” e dois movimentos pelo “não” – pretendendo excluir os partidos inscritos na CNE e todos os outros movimentos. Na reunião permanente da AM, o representante da CDU defendeu que o debate deveria acautelar o princípio de igualdade entre partidos e movimentos e neutralidade e imparcialidade do órgão autárquico recusando-se a aceitar à partida um debate ferido de ilegalidade, conforme consta dos artigos 44º e 45º, da Lei Orgânica do Regime de Referendo – Lei 15-A/98, de 03.04, que se transcrevem na integra.
Artigo 44.ºPrincípio da igualdade
Os partidos e grupos de cidadãos eleitores intervenientes têm direito à igualdade de oportunidades e de tratamento, a fim de efectuarem livremente e nas melhores condições, as suas actividades de campanha.
Artigo 45.ºNeutralidade e imparcialidade das entidades públicas
1 - Os órgãos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, das demais pessoas colectivas de direito público, das sociedades de capitais públicos ou de economia mista e das sociedades concessionárias de serviços públicos, de bens do domínio público ou de obras públicas, bem como, nessa qualidade, os respectivos titulares, não podem intervir directa ou indirectamente em campanha para referendo, nem praticar actos que, de algum modo, favoreçam ou prejudiquem uma posição em detrimento ou vantagem de outra ou outras.
2 - Os funcionários e agentes das entidades previstas no número anterior observam, no exercício das suas funções, rigorosa neutralidade perante as diversas posições, bem como perante os diversos partidos e grupos de cidadãos eleitores.
3 - É vedada a exibição de símbolos, siglas, autocolantes ou outros elementos de propaganda por funcionários e agentes das entidades referidas no n.º 1 durante o exercício das suas funções.


Assim, a CDU e o PCP, não aceitam a quebra das regras elementares de democracia com o concomitante desvio aos princípios da “igualdade” e “neutralidade e imparcialidade das entidades públicas” garantidos na Lei.

Será justo afirmar que tal voluntarismo inicial, na imposição de um figurino sectário e castrador, nunca teria sido possível sob a presidência ponderada do Dr. Mora Leitão. No entanto saberemos perdoar os ímpetos da inexperiência desde que não se repitam de futuro.

O PCP estará representado, não ao nível institucional, mas, como partido autorizado na campanha.